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Brasil
25 de mayo de 2010
Progressão de regime pode levar à impunidade
Clarinha Glock, URR - Brasil

No dia 7 de fevereiro de 2010, Ângelo Ferreira da Silva, condenado a 15 anos de prisão pelo brutal assassinato do jornalista da TV Globo Tim Lopes em 2002, saiu pela porta da frente do presídio localizado em Bangu, Rio de Janeiro, e não voltou mais. Ele havia recebido o benefício de progressão de pena em maio de 2009, passando do regime fechado ao semiaberto.

Sua fuga, no entanto, só foi comunicada à Vara de Execuções Penais em 3 de março, e somente em 21 de maio deste ano foi expedido novo mandado de prisão. Este é o segundo condenado pelo crime de Tim Lopes que foge, aproveitando o benefício da lei.

O primeiro a fugir foi Elizeu Felício de Souza. Condenado a 23 anos e seis meses de prisão por ter torturado o jornalista antes de sua morte, cumpriu um sexto da pena e também passou para o regime semi-aberto. Fugiu do Instituto Penal Edgar Costa, localizado na cidade de Niterói, em julho de 2007, quando saiu para uma visita domiciliar.

Situações semelhantes acontecem em todo o Brasil. Paulo Sérgio Mendes Lima, único condenado até agora pelo assassinato do radialista Ronaldo Santana de Araújo ocorrido em 9 de outubro de 1997, em Teixeira de Freitas, Bahia, foi outro beneficiado pela progressão de regime. Em maio de 2008, saiu do presídio para trabalhar e não voltou.

Os criterios para a concessão deste benefício foram questionados por especialistas reunidos no encontro sobre “Falhas e Brechas da Justiça: Como evitar a Impunidade nos Crimes contra a Imprensa”, realizado em 18 de maio de 2010 na PUC-Rio. A promotora de Justiça do Rio de Janeiro Viviane Tavares Henriques, que atuou no caso Tim Lopes, lembrou que o Congresso Nacional aprovou a Lei 11.464, em 28 de março de 2007, que prevê a liberdade provisória mesmo para os crimes hediondos e fixa novos prazos para poder mudar de regime - dois quintos de cumprimento da pena para apenados primários, e três quintos se for reincidente. “Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade”, diz a lei.

Legislação anterior previa o cumprimento de um sexto da pena, como acontece com os acusados do assassinato de Tim Lopes. A promotora fez os cálculos: um dos condenados a 23 anos e seis meses de prisão, portanto, ficaria apenas três anos e nove meses em regime fechado, podendo a partir daí passar ao regime semi-aberto com direito a visitas periódicas ao lar e a cursos fora da prisão. Para isso, basta cumprir o prazo mínimo e receber do diretor do presídio uma declaração de bom comportamento.

E este é outro fato criticado pela promotora. A Lei 10.792, de dezembro de 2003, modificou a Lei de Execução Penal que exigia do preso passar por um exame criminológico (com psicólogo e psiquiatra) para obter o benefício. Agora inexiste a exigência deste exame. “A lei atual favorece a impunidade, principalmente na execução da pena”, conclui Henriques.



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